PDR2020-8.1.6-FEADER-017404
O presente projeto tem como objetivo a elaboração do documento escrito e das peças gráficas do Plano de Gestão Florestal (PGF) da Zona de Intervenção Florestal (ZIF) de Cachopo Norte. Consideramos que este documento de planeamento para as ZIF´s
tem que ser composto pelos dois planos estruturantes obrigatórios o Plano Específico de Intervenção Florestal (PEIF) e o também denominado Plano de Gestão Florestal (PGF). Os referidos documentos são ferramentas chave para alcançar os objetivos de
salvaguarda e desenvolvimento sustentável dos recursos florestais e naturais, realçando a importância da responsabilidade dos proprietários e gestores das áreas florestais e promovendo o carácter profissional da gestão das mesmas. Esta importância é reconhecida pelos diplomas legais que regulamentam os referidos documentos. O Decreto-lei n.º 16/2009, de 14 de janeiro, que aprova o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal refere, na alínea d) do número 4 do seu artigo 6.º (conteúdo dos Planos Regionais de Ordenamento Florestal), que estes instrumentos devem incluir “as circunstâncias técnicas em que as explorações florestais e agro- florestais ficam obrigadas à existência de um PGF”. Ainda no mesmo documento é referido (alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º) que os PGF são de carácter obrigatório para “as zonas de intervenção florestal (ZIF), nos termos da legislação especial”. Neste último caso, a legislação aplicável (Decreto-lei n.º 27/2014, de 18 de fevereiro) estabelece, nas alíneas b) e c) do artigo 14.º, os PGF e os PEIF como “instrumentos estruturantes” das ZIF. Desta forma o PGF estabelece-se como a ferramenta de referência para o enquadramento da estratégia de gestão a adotar, estabelecendo as bases para a sua sustentabilidade e assegurando o cumprimento de princípios orientadores em que se poderão alicerçar futuros processos de certificação. Outro plano de grande importância para as ZIF´s é o PEIF que irá permitir o planeamento mais operacional no que respeita à defesa da floresta contra agentes bióticos e abióticos. Trata-se de um instrumento muito concreto de aplicação face a situações de risco nos espaços florestais. As ZIF, devido ao carácter estratégico da sua extensão territorial necessitam de uma estratégia de intervenção mais especifica no que se refere à Defesa da Floresta contra Agentes Bioticos, Controlo de Invasoras e Defesa da Floresta contra Incêndios. Devido à elevada probabilidade de incidência de incêndios,
necessitam também de uma estratégia de controlo de erosão e de reabilitação dos povoamentos ardidos. A elaboração deste plano para além de ser de caráter obrigatório, é também urgente (o n.º 5 do artigo 20.º do Decreto-lei n.º 27/2014 de 18 de fevereiro estabelece que “o PEIF é elaborado e apresentado para aprovação ao ICNF, I.P., no prazo máximo de seis meses, a contar da data da publicação da deliberação (…)” da respetiva ZIF), uma vez que irá definir e planear as principais operações de recuperação de curto e
médio prazo, de modo a minimizar os efeitos negativos que o incêndios provocaram.